Quem tem direito à revisão do PASEP?
O programa de formação do patrimônio do servidor Público (PASEP), foi instituído pela LC n.º 8, de 3.12.1970, que prevê a competência do Banco do Brasil para administrar o programa, bem como manter as contas individualizadas de cada servidor.
Recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou o entendimento acerca da responsabilidade do Banco do Brasil para responder por falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, desfalques e má gestão dos valores, assim como ausência de aplicação dos rendimentos.
➡️ Quais servidores públicos são abrangidos por esta decisão? ⬅️
A recente decisão abrange quem iniciou no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988 e que tenha sacado o PASEP há menos de dez anos. Em caso de falecimento do servidor, os sucessores poderão reivindicar a revisão do PASEP, desde que cumpridos os requisitos citados.
Desta forma, para eventuais dúvidas acerca do direito na revisão do PASEP, o SISMUF informa a necessidade de agendamento de horário com o jurídico.