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mar
SISMUF alerta sobre regulamentação das horas atividade nas escolas
No final de março o SISMUF publicou em suas contas do Facebook e do Instagram um material que tem como objetivo alertar os servidores públicos municipais da educação de Farroupilha quanto ao gerenciamento das horas atividades nas escolas. Confira abaixo o texto e as imagens publicadas nas redes.
Atenção Professor
Com a implantação do ponto eletrônico, uma nova cultura se instala nas escolas públicas municipais de Farroupilha.
Por isso o SISMUF lembra que:
1) A Lei municipal 2637/2001, que institui o plano de carreira do magistério, ao mencionar as horas atividades diz que elas fazem parte da carga horária dos professores e serão destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação de trabalhos didáticos, à colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional.
2) Muitas vezes, para manter a parceria e o bom andamento do serviço público, os professores abrem mão desse direito para ajudar a escola quando esta precisa.
3) Porém, a lei federal 11378/2008, que cria o piso nacional do magistério, diz outra coisa: que o limite máximo de interação com alunos será de 2/3 da jornada de trabalho.
4) A lei federal 11378/2008 tem valor superior à nossa legislação municipal, além de ser mais atualizada e ter sido definida, na íntegra, como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
5) Nesse contexto, o SISMUF alerta a todos os professores da rede municipal de ensino, contratados ou efetivos, que não abram mão do seu direito legal de horas de planejamento. Uma vez que não haverá como compensar essas horas posteriormente.
6) Lembramos também que assédio moral e ameaça são crimes previstos na legislação brasileira.
7) Em caso de dúvidas ou denúncias entre em contato com o SISMUF.